Em resposta às preocupações levantadas por Estados membros da UE, países não membros da UE, comerciantes e operadores de que não seriam capazes de cumprir integralmente as regras se aplicadas a partir do final de 2024, a Comissão propôs adiar a data de aplicação do regulamento sobre desmatamento por um ano. O plenário concordou em outubro de 2024 em tratar da proposta sob o procedimento de urgência - Regra 170(6). Hoje, concordou com este adiamento bem como outras emendas com 371 votos a favor, 240 contra e 30 abstenções.
Grandes operadores e comerciantes teriam que respeitar as obrigações decorrentes deste regulamento a partir de 30 de dezembro de 2025, enquanto micro e pequenas empresas teriam até 30 de junho de 2026. Esse tempo adicional ajudaria operadores ao redor do mundo a implementar as regras de maneira suave desde o início, sem comprometer os objetivos da lei.
O Parlamento também adotou outras emendas propostas pelos grupos políticos, incluindo a criação de uma nova categoria de países que apresentam "nenhum risco" de desmatamento, além das três categorias existentes de risco "baixo", "padrão" e "alto". Países classificados como "nenhum risco", definidos como países com desenvolvimento da área florestal estável ou crescente, enfrentarão requisitos significativamente menos rigorosos, pois há um risco negligenciável ou inexistente de desmatamento. A Comissão terá que finalizar um sistema de avaliação de países até 30 de junho de 2025.
Próximos passos
O Parlamento decidiu devolver este arquivo ao comitê para negociações interinstitucionais. Para que essas alterações entrem em vigor, o texto acordado terá de ser endossado pelo Conselho e pelo Parlamento e publicado no Jornal Oficial da UE.
Fundo
A Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) estima que 420 milhões de hectares de floresta — uma área maior que a UE — foram perdidos devido ao desmatamento entre 1990 e 2020. O consumo da UE representa cerca de 10% do desmatamento global. Óleo de palma e soja representam mais de dois terços disso.
A regulamentação do desmatamento, adotada pelo Parlamento em 19 de abril de 2023, visa combater as alterações climáticas e a perda de biodiversidade ao prevenir o desmatamento relacionado ao consumo pela UE de produtos de gado, cacau, café, óleo de palma, soja, madeira, borracha, carvão e papel impresso. Já em vigor desde 29 de junho de 2023, suas disposições deveriam ser aplicadas pelas empresas a partir de 30 de dezembro de 2024.

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